Os Municípios da AMMOC irão deixar de arrecadar juntos mais de R$ 3 milhões a partir de 2024 devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou ainda no ano passado uma ação envolvendo o pagamento do salário-educação. O processo caiu em Brasília depois da contestação realizada por governos estaduais do nordeste que justificaram que deveriam receber um volume maior de recursos.
Os critérios de distribuição dos recursos das quotas do salário-educação destinados aos Municípios sofrerão mudanças a partir de 2024. A distribuição que, até 2023, ocorreu proporcionalmente às matrículas da educação básica pública e ao valor da arrecadação do salário-educação realizada no âmbito de cada Estado, passará a considerar a proporção entre as matrículas de cada rede de ensino e o total das matrículas da educação básica pública, aplicada sobre a arrecadação em âmbito nacional.
A mudança foi determinada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ocorrido em 2022. A decisão começa a valer a partir de 1º de janeiro de 2024, prazo estipulado para permitir previsibilidade orçamentária aos gestores públicos.
O Município de Capinzal terá uma perda superior há R$ 690 mil, Ouro terá perde de aproximadamente R$ 150 mil. São recursos que deixam de entrar no caixa da Administração Municipal e que são direcionados para melhorar estruturas de escolas e outras áreas da educação.
Sobre a ação
A ADPF 188, proposta por governadores de nove Estados do Nordeste, pleiteou que a distribuição das cotas do salário-educação obedecesse apenas a proporcionalidade do número de alunos matriculados na rede pública de ensino, afastando, portanto, o critério da origem da fonte de arrecadação para a partilha do recurso.
Em junho de 2022, o pedido foi julgado procedente, com efeitos a partir de 2024, apesar das manifestações contrárias da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia do Senado Federal.
Perdas e ganhos
Com a decisão, perdem recursos os Municípios em Estados com maior produção e arrecadação dessa contribuição social: Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal. Os Municípios das demais 21 unidades da Federação são beneficiados.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) divulgou uma simulação da decisão da ADPF e alerta que, apesar dos valores estarem sujeitos a alterações para mais ou para menos, a depender do resultado do Censo Escolar de 2023 e da efetiva arrecadação no ano de 2024, é importante que os gestores avaliem os possíveis impactos da mudança no salário-educação do seu Município.
Veja a Tabela com detalhes das perdas de cada cidade da regional AMMOC.
Município
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Estimativa 2023
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Estimativa 2024
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Perda
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Água Doce
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R$ 603.195,43
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R$ 423.027,90
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R$ 180.167,53
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Capinzal
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R$ 2.311.781,56
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R$ 1.621.279,02
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R$ 690.502,54
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Catanduvas
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R$ 921.626,51
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R$ 646.347,28
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R$ 275.279,23
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Erval Velho
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R$ 366.125,60
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R$ 256.768,10
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R$ 109.357,50
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Herval d’Oeste
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R$ 1.665.099,95
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R$ 1.167.753,76
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R$ 497.346,19
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Ibicaré
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R$ 250.396,24
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R$ 175.605,77
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R$ 74.790,48
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Joaçaba
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R$ 2.091.545,09
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R$ 1.466.824,65
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R$ 624.720,45
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Lacerdópolis
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R$ 173.944,73
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R$ 121.989,44
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R$ 51.955,29
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Luzerna
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R$ 638.966,32
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R$ 448.114,44
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R$ 190.851,89
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Ouro
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R$ 502.195,27
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R$ 352.195,32
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R$ 149.999,95
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Treze Tílias
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R$ 1.129.237,96
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R$ 791.947,58
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R$ 337.290,38
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Total
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R$ 10.654.114,66
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R$ 7.471.853,26
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R$ 3.182.261,43
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Fonte: CNM: Conferencia Nacional dos Municípios