A comarca de Tangará, no Meio-Oeste catarinense, condenou 16 réus pela prática de crimes de corrupção ativa, passiva e inserção de dados falsos nas plataformas de informações do Sistema Único de Saúde (SUS), na Operação Emergência. Com penas que variam entre 26 e 2 anos de reclusão, os acusados de participar do esquema de fura-fila são médicos, empresário, agente público e pacientes de cidades daquela região.
Os crimes, conforme denúncias iniciaram em 2017. A organização criminosa captava tanto pacientes que aguardavam na fila do Sistema de Saúde por uma cirurgia eletiva quanto a outros que nem sequer passaram pelo atendimento público, mas tinham interesse em pagar para serem atendidos na frente dos demais.
Os denunciados tinham acesso a informações médicas e dados dos pacientes. Geralmente, essas pessoas estavam em processos de tratamento fora do domicílio (TFD). Elas eram encaminhadas para o setor de emergência dos hospitais nos dias e horários em que os médicos participantes do esquema trabalhavam.
Um dos réus, líder da organização, cuidava de todas as tratativas, desde a obtenção dos documentos nos municípios até o agendamento de horários nos consultórios dos médicos para que os pagamentos indevidos ocorressem. Ele também orientava os pacientes para entrar em cadeira de rodas e não dizer que eram de outros municípios, de forma a burlar as filas do SUS, que tinham centenas de pessoas à espera de procedimentos cirúrgicos.
Este recebeu a maior pena, sendo 26 anos, dois meses e 19 dias de reclusão, em regime fechado. Uma secretária municipal de Saúde teve a pena fixada em 17 anos, dois meses e 20 dias de reclusão, para cumprimento em regime fechado. Os quatro médicos envolvidos foram condenados a penas variadas, entre 13 anos e 9 meses e 4 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Os demais réus foram condenados a 2 anos e oito meses de reclusão, em regime aberto.
Neste processo foram ouvidas mais de 100 testemunhas, 49 delas de acusação, além de interrogados os 26 réus. A sentença que condenou 16 deles e absolveu os outros 16 acusados é passível de recurso.
Fonte: TJSC