Nesta quinta-feira, (28), termina o prazo para sacar o abono salarial 2023, referente ao ano de 2021. Após esse prazo, as parcelas não pagas serão devolvidas ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), seguindo as regras do programa.
O abono salarial é um benefício anual concedido a trabalhadores e servidores, que tem o valor máximo de um salário-mínimo e é pago conforme o calendário definido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).
É possível consultar se você tem direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Recebem o PIS (Programa de Integração Social) trabalhadores da iniciativa privada. O pagamento é administrado pela Caixa Econômica Federal, e o PASEP, (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é depositado pelo Banco do Brasil.
Para o pagamento do PIS, considera-se o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o Pasep, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa.
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para receber o benefício:
Estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2021);
Ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2021).
Quem não tem direito ao abono salarial?
empregado(a) doméstico(a);
trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Fonte: G1