Santa Catarina segue priorizando os pacientes oncológicos. O Governo do Estado tem ampliado os atendimentos com diferentes frentes de ação, por meio do trabalho realizado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES), mais de 70% dos pacientes realizam a cirurgia oncológica em até 60 dias, conforme a legislação.
O objetivo é que esse prazo seja garantido para 100% dos pacientes.
“Quem tem câncer, tem pressa. Sabemos o quão fundamental é o início rápido do tratamento nos casos de câncer. A criação das leis que garantem o acesso aos exames em 30 dias e o tratamento em 60 vem para salvar vidas e estamos determinados a fazer cumprir esses prazos no nosso Estado”, enfatiza a secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto.
As estratégias para o avanço no acesso ao tratamento iniciaram em 2023 com a priorização dos pacientes oncológicos dentro do sistema de regulação, retirando das filas de cirurgias eletivas e elencando como cirurgias tempo-sensíveis. Outra ação foi a implementação da Política Estadual do Paciente Oncológico.
Em outra frente, também houve a ampliação dos incentivos aos hospitais para a realização dos procedimentos.
Com o lançamento do Programa de Valorização dos Hospitais e a Tabela Catarinense, desde janeiro deste ano, os hospitais que cumprirem a meta dos 60 dias para início do tratamento poderão receber até o dobro do valor pelo procedimento realizado.
Os avanços são demonstrados em dados. Em 2022, mais da metade dos pacientes (51,5%) enfrentava uma espera superior a 60 dias para o início do tratamento. Em 2023, esse percentual foi reduzido para 29,7%.
Além disso, em 2022 foram realizadas 9.088 e em 2023 o número foi ampliado para 10.992.
Atualmente, 21 unidades de saúde possuem habilitação para realizar tratamento de pacientes oncológicos, sendo que 8 oferecem serviços de radioterapia.
Para os pacientes infantojuvenis, Santa Catarina alcançou a meta desejada. Com três serviços de oncologia para tratamento de crianças e adolescentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS), um no Hospital Infantil Joana de Gusmão (HIJG), em Florianópolis, o Hospital Jeser Amarante Faria, em Joinville, e o Hospital Santo Antônio, em Blumenau esses pacientes têm início de tratamento imediato.
Lei 12.732/12 – determina que o tratamento seja realizado em até 60 dias após o diagnóstico
Lei 13.896/19 – assegura aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito à realização de exames no prazo máximo de 30 dias.
Lei 14.758/23 – Institui a Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde).
Fonte: Secom
Foto: Ricardo Trida/SECOM