A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou a condenação de um homem acusado por feminicídio qualificado pelo motivo torpe e meio cruel, praticado na presença dos descendentes da vítima. O crime aconteceu em Zortéa.
Em maio de 2022, por volta das 8h, o denunciado discutia com a vítima. Ela queria o final do relacionamento e pedia para que ele saísse da residência onde moravam. Sem aceitar o término, o acusado matou sua companheira com 35 facadas. Os fatos ocorreram na presença dos filhos da vítima, de 12, 11 e oito anos de idade.
De acordo com os autos, o ataque foi frio e brutal. As facadas foram dirigidas contra inúmeros membros, mas especialmente contra o rosto e peito, praticamente desfigurando a vítima. O denunciado não apresentava conduta social harmoniosa, já que agrediu uma das filhas da esposa com um ex-companheiro, inclusive agredindo esse pai quando ele estava buscando a menina na residência da vítima.
O filho de 12 anos afirmou que já viu sua mãe e o acusado brigando, mas apenas “por palavras”. Outra testemunha alegou que sabia que o casal estava se separando, mas não imaginou que o réu pudesse matá-la.
Submetido a julgamento popular, o acusado foi condenado à pena de 35 anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado. Em grau de recurso, houve adequação da dosimetria da pena para fixá-la em 24 anos e 6 meses de reclusão (regime inicialmente fechado).
Fonte: TJSC